TJDFT - 0743909-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:37
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS EDUARDO ASEVEDO SUZUKI em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JAIME MASAHOCHI SUZUKI em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de KOKITI SUZUKI FILHO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA ASEVEDO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de TAMIE SUZUKI BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SIDNEI KONOSUKE SUZUKI em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JANE AIKO SUZUKI MONTEIRO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
PROCESSO JULGADO E ENCERRADO.
PRETENSÃO DE OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS.
VIA PRÓPRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com base no art. 612 do CPC, a via do inventário, inclusive quando processado na forma de arrolamento sumário, não é em regra a adequada para discutir questões impertinentes ao processo de sucessão hereditária. 2.
A decisão agravada está adequada ao indeferir o pedido de expedição de alvará para que a inventariante representasse os demais herdeiros e alienasse os bens deixados pelo autor da herança, pois já houve prolação de sentença homologando a partilha, com trânsito em julgado e expedição do respectivo formal.
A autorização judicial pretendida deve ser pleiteada pela via própria. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
26/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de ANTONIA CRISTINA ASEVEDO - CPF: *00.***.*37-91 (AGRAVANTE), DOUGLAS EDUARDO ASEVEDO SUZUKI - CPF: *84.***.*69-91 (AGRAVANTE), JAIME MASAHOCHI SUZUKI - CPF: *40.***.*53-72 (AGRAVANTE), JANE AIKO SUZUKI MONTEIRO - CPF: *48.***.*49-00
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 18:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de KOKITI SUZUKI em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de KOKITI SUZUKI FILHO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SIDNEI KONOSUKE SUZUKI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de TAMIE SUZUKI BARBOSA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA ASEVEDO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JAIME MASAHOCHI SUZUKI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS EDUARDO ASEVEDO SUZUKI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JANE AIKO SUZUKI MONTEIRO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:55
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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11/10/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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