TJDFT - 0700151-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 20:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:42
Homologada a Transação
-
07/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:30
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:33
Outras decisões
-
23/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INACIO PEREIRA DE MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INACIO PEREIRA DE MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 19:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Trata-se de procedimento monitório.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) , nomeio a parte autora como depositária do(s) título(s) original(is),devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) (executivo/s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:56
Outras decisões
-
09/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700151-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: INACIO PEREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5(cinco) dias, para que venha aos autos comprovante de recolhimento de custas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
22/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700151-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: INACIO PEREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento/indeferimento.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:59
Outras decisões
-
19/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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