TJDFT - 0700151-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 20:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por AUTOR: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em face de REU: INACIO PEREIRA DE MORAES.
As partes, de comum acordo, compuseram para pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
A procuração de ID 183095010 outorga poderes ao advogado da parte autora para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
09/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:42
Homologada a Transação
-
07/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700151-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REU: INACIO PEREIRA DE MORAES DESPACHO Manifeste-se, o réu, quanto à contraproposta apresentada pelo autor.
Prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de especificação de provas, conforme despacho de ID 224877469.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:30
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700151-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REU: INACIO PEREIRA DE MORAES DESPACHO Antes da análise dos pedidos de especificação de provas, diga o autor sobre a proposta de acordo (itens VIII e pedido IX B da id 208162563).
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem para análise de julgamento antecipado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:33
Outras decisões
-
23/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700151-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REU: INACIO PEREIRA DE MORAES CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica aos embargos, tempestivos, de ID 208162563, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 28 de agosto de 2024 16:27:56.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
28/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INACIO PEREIRA DE MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INACIO PEREIRA DE MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 19:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Trata-se de procedimento monitório.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) , nomeio a parte autora como depositária do(s) título(s) original(is),devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) (executivo/s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:56
Outras decisões
-
09/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700151-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: INACIO PEREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5(cinco) dias, para que venha aos autos comprovante de recolhimento de custas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
22/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700151-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: INACIO PEREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento/indeferimento.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:59
Outras decisões
-
19/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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