TJDFT - 0714857-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
19/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:48
Outras decisões
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07/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714857-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA LULA DE MEDEIROS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/05/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2mbYI0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:25:19. -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714857-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA LULA DE MEDEIROS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio com data atualizada, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 18:55:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2024 08:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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