TJDFT - 0709948-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ERGINA DA SILVA LIMA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709948-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERGINA DA SILVA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id n° 193326842, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709948-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERGINA DA SILVA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:31
Outras decisões
-
09/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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