TJDFT - 0715865-68.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:26
Outras decisões
-
12/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:59
Outras decisões
-
09/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:45
Homologada a Transação
-
16/12/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:03
Outras decisões
-
20/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:19
Outras decisões
-
13/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:02
Outras decisões
-
12/06/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715865-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP EXECUTADO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP, EDMILSON MACHADO DE AGUIAR JUNIOR, CHRISTIANY COSTA LACERDA SALES, LUCKY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição de id 190906960, na qual a executada afirma que a decisão que desconsiderou a personalidade não foi publicada, não tendo havido intimação para manifestação, requerendo a declaração de nulidade após o referido ato.
Certidão de id 194766432 atesta que não houve intimação das requeridas.
Decido.
A ausência de intimação implica nulidade, conforme art. 272 do CPC.
Assim, verificada a ausência de intimação, declaro a nulidade dos atos subsequentes à decisão de id 181824005.
Desse modo, liberem-se os valores bloqueados no SISBAJUD.
Intimem-se as rés para depositar o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Oportunamente, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:42
Outras decisões
-
26/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CHRISTIANY COSTA LACERDA SALES em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715865-68.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP EXECUTADO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP, EDMILSON MACHADO DE AGUIAR JUNIOR, CHRISTIANY COSTA LACERDA SALES, LUCKY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida somente em relação aos seguintes executados: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR JUNIOR, CHRISTIANY COSTA LACERDA SALES e IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada EDMILSON MACHADO DE AGUIAR JUNIOR, CHRISTIANY COSTA LACERDA SALES, LUCKY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Segue minuta.
Efetuada a consulta RENAJUD, esta restou parcialmente frutífera.
Promoveu-se a restrição de circulação de um veículo em nome da executada CHRISTIANY COSTA LACERDA SALES e de quatro veículos em nome do executado IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Ainda quanto ao executado IMPORT CAR MULTIMARCAS, foram localizados mais dois veículos, porém com restrição judicial ou administrativa.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:43
Outras decisões
-
16/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2023 23:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:01
Outras decisões
-
30/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/11/2023 17:16
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *34.***.*47-00 (INTERESSADO) e CHRISTIANY COSTA LACERDA SALES - CPF: *20.***.*78-00 (INTERESSADO) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCKY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de CHRISTIANY COSTA LACERDA SALES em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:38
Outras decisões
-
14/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:02
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
08/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:42
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:25
Outras decisões
-
14/06/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:15
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 09:24
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
15/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 28/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 17:34
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 10:14
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:23
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/08/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:50
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/03/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:07
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 23:01
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 05:27
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 19:06
Recebidos os autos
-
03/12/2019 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/11/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2019 17:32
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/10/2019 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702439-16.2024.8.07.0006
Leonardo Borges Ferreira
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Jose Antonio Batista Sueiro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 11:14
Processo nº 0713737-72.2024.8.07.0016
Julieta Carlos Braz
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Terezinha de Jesus Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 14:43
Processo nº 0713766-25.2024.8.07.0016
Willian dos Santos Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Kelly Felipe Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:05
Processo nº 0715038-54.2024.8.07.0016
Luiz Eduardo Gaudencio Pessoa de Melo
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Paulo de Tarso Frazao Negromonte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 11:18
Processo nº 0747453-61.2022.8.07.0016
Claudia Vieira de Sousa Ramos
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Brenda Elen Ferreira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 19:21