TJDFT - 0711898-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:50
Expedição de Autorização.
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22/07/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLA COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
09/05/2025 08:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLA COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:04
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711898-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLA COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
17/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711898-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLA COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado recurso inominado tempestivo pela parte requerida.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente apresentar recurso.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLA COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2024 17:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711898-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLA COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A causa de pedir deste processo se relaciona ao pagamento de diferenças de licença-prêmio convertida em pecúnia, no tocante a consideração de determinadas rubricas na base de cálculo.
Contudo, verifica-se que o processo nº 0735868-41.2024.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, diz respeito ao pagamento da correção monetária entre a data estabelecida para o pagamento das licenças-prêmio indenizadas e seu respectivo pagamento.
O fracionamento de créditos em desfavor da Fazenda Pública é vedado pelo artigo 100, § 8º, da Constituição Federal – CF, exceto pela regra insculpida no § 3º do mesmo artigo, a qual, de todo modo, exige que o valor restante deva ser pago por precatório, se for o caso. É de se registrar, ainda, que o ajuizamento de várias ações para a cobrança de valores oriundos da mesma relação jurídica de direito material, dos quais a parte autora, antes mesmo de iniciar a demanda, já possui prévia ciência e se vale dos mesmos documentos comprovadores para instruir o feito, contribui para os tão propalados e indesejados congestionamento e morosidade do Poder Judiciário e pode configurar conduta de má-fé da parte requerente, em violação ao artigo 5º do Código de Processo Civil – CPC, além da tentativa de burla à regra constitucional do pagamento por meio de precatórios e a sua necessária ordem cronológica, em razão de suposto fracionamento.
Nesse sentido, DECLARO a competência deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para julgamento do processo nº. 0735868-41.2024.8.07.0016, em tramite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, por ter sido distribuído posteriormente ao presente feito, e, após a chegada dos autos, determino a associação dos feitos, por força da inequívoca conexão, uma vez que diz respeito à mesma relação material, fracionada, a fim de que tenha curso simultâneo e que sejam julgados em conjunto, evitando-se, com isso, decisões contraditórias e conflitantes sobre o mesmo tema, em prestígio aos vetores constitucionais da segurança jurídica e Juízo natural, que não podem ser olvidados e, em especial, a observância ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal. À SECRETARIA PARA ANOTAR ALERTA NOS PRESENTES AUTOS E OFICIAR AO MENCIONADO JUÍZO SOLICITANDO O ENVIO DOS AUTOS Nº. 0735868-41.2024.8.07.0016, MEDIANTE COMPENSAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO.
APÓS, DEVERÁ SER PROVIDENCIADA ANOTAÇÃO DE ALERTA TAMBÉM NAQUELE FEITO.
Por fim, determino a suspensão dos presentes autos até que àqueles estejam em condições de julgamento, para que seja proferida sentença única.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 12:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711898-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLA COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:38
Outras decisões
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15/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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