TJDFT - 0766220-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766220-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIGIA SANDRA DE MONCAO RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
18/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766220-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIGIA SANDRA DE MONCAO RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
27/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:10
Outras decisões
-
08/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766220-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIA SANDRA DE MONCAO RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da parte requerida precedente (ID 200041042) e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de Junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:03
Outras decisões
-
15/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766220-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIA SANDRA DE MONCAO RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para, de imediato, expedir ofício para cumprimento da sentença, conforme mandamento do artigo 12 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo de 20 dias, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a incorporação da GAA em seu contracheque e, em caso positivo, carrear aos autos a ficha financeira/contracheque que comprove o mês da referida incorporação.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:01
Outras decisões
-
07/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766220-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIGIA SANDRA DE MONCAO RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a certidão - ID 187188092 - no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 22 de Fevereiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
22/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de LIGIA SANDRA DE MONCAO RIBEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/11/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:15
Outras decisões
-
30/01/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
30/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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