TJDFT - 0702375-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:33
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 02:42
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/06/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 08:59
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:37
Outras decisões
-
08/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2024 17:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 21:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 21:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 22:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:56
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702375-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA BRANDAO LENTI REQUERIDO: SUELI GOMES DE FARIAS DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712909-76.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Elineuza Miranda de Souza Batista
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 18:18
Processo nº 0704512-73.2024.8.07.0001
Giulia Veras Goncalves do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Darlene Garcia Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 19:17
Processo nº 0755003-73.2023.8.07.0016
Rosa Maria da Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 15:01
Processo nº 0755003-73.2023.8.07.0016
Rosa Maria da Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 17:37
Processo nº 0771111-80.2023.8.07.0016
Joana Martins Peres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 14:06