TJDFT - 0038520-18.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 00:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de ASTROGILDO CAMARA LIMA em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0038520-18.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASTROGILDO CAMARA LIMA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
O exequente pugnou pela suspensão do processo nos termos do art. 40 da LEF. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, a decisão no ID 118258075 suspendeu a execução com fulcro no art. 40, § 1º, da LEF, demarcando como termo inicial prescricional a data de 04/09/2019.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Assim, diante do transcurso do prazo, a Secretaria deverá movimentar os autos para a tarefa Arquivo provisório Art. 40, § 2º da LEF" do PJe.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
27/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
10/01/2024 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
19/09/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
12/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2022 17:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2022 17:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
 - 
                                            
14/01/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
10/09/2021 17:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
 - 
                                            
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
 - 
                                            
20/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2021 14:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/04/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
12/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ASTROGILDO CAMARA LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
 - 
                                            
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
 - 
                                            
12/02/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2021 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2021 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
03/02/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
 - 
                                            
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
 - 
                                            
04/11/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2020 18:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2020 08:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2020 15:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2020 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/07/2020 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
01/07/2020 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/06/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2020 18:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2020 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
27/05/2020 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
25/05/2020 23:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
03/12/2019 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
 - 
                                            
03/12/2019 19:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2019 19:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2019 16:30
Decorrido prazo de ASTROGILDO CAMARA LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/09/2019 08:57
Publicado Certidão em 18/09/2019.
 - 
                                            
17/09/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2019 10:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2019 07:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700331-29.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Alfredo Carlos Ventura de Andrade
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 16:08
Processo nº 0746201-34.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Anna Luiza Ribeiro dos Santos de Souza
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 15:14
Processo nº 0700759-63.2024.8.07.0016
Karla Alessio Oliveto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 14:53
Processo nº 0703088-93.2024.8.07.0001
Bmw Financeira S.A - Credito, Financiame...
Felipe Alexandre Viana de Siqueira
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:25
Processo nº 0724860-77.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Saulo Alves de Jesus
Advogado: Walesca Sales dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2018 09:37