TJDFT - 0703010-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:32
Outras decisões
-
14/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA SILVA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SINAIR FERREIRA PEIXOTO em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:55
Mandado devolvido redistribuido
-
02/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:23
Deferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:03
Outras decisões
-
16/05/2025 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2025 05:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2025 17:53
Juntada de Petição de comunicação
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:13
Indeferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA SILVA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:07
Deferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:50
Outras decisões
-
21/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:41
Deferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 09:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:35
Indeferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:56
Deferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
08/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:56
Outras decisões
-
08/11/2024 13:56
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:33
Deferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA SILVA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:06
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:06
Deferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (AUTOR).
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA SILVA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 19:03
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:33
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA SILVA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SINAIR FERREIRA PEIXOTO em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:51
Deferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (AUTOR).
-
18/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:06
Deferido o pedido de SINAIR FERREIRA PEIXOTO - CPF: *47.***.*70-53 (AUTOR).
-
08/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, por consequência, determino a redistribuição dos autos para o juízo cível do domicílio do autor, na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/04/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:22
Declarada incompetência
-
06/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703010-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SINAIR FERREIRA PEIXOTO REU: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI, MAYARA CRISTINA SILVA COSTA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a distribuição da demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que segundo informado na inicial, o imóvel objeto da locação se localiza em Taguatinga (QS 03 Lote 13 Loja 02 EPCT), bem como consta da cláusula décima nona do contrato de ID. 186602050 que as questões resultantes do referido contrato serão competente o fórum da circunscrição judiciária em que se situa o imóvel, ou seja, região administrativa que dispõe de circunscrição judiciária própria, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.
Registre-se que a Lei Complementar Distrital nº 958, de 20 de dezembro de 2019, definiu os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal, na qual as quadras QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
23/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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