TJDFT - 0713507-06.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:09
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
QUESTÃO DE ORDEM.
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DEFENSOR DATIVO NOS TERMOS DA LEI DISTRITAL N. 7.157/2022 - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
OBSERVÂNCIA DO VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO E DO LIMITE IMPOSTO PELO DECRETO DISTRITAL N. 43.821/2022. 1.
Transitado em julgado o processo e baixado os autos à origem, o Juízo a quo solicita esclarecimento quanto à natureza da condenação dos honorários advocatícios fixados pelo Colegiado, em razão de a parte autora estar assistida por Defensor Dativo (ID 58726974).
Igualmente, o Defensor Dativo formula requerimento (ID 58862753) para fixação de honorários. 2.
Incontroverso que o Dr.
José Lucas Cerqueira Mota, OAB/DF n° 69.866, atuou nos autos como Defensor Dativo da parte autora na confecção de contrarrazões ao Recurso Inominado que foi julgado por este Colegiado.
Igualmente incontroverso que, a parte requerida não obteve sucesso no seu recurso e, conforme disciplina legal, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cujo credor é o advogado da parte autora. 3.
Resta a esse Colegiado fixar os honorários do Defensor Dativo, em razão da apresentação de contrarrazões. 4.
O artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/2022, versa que a fixação de honorários deve ser realizada pelo juiz competente para cada ato, devendo ser observados os parâmetros ali descritos para a fixação do quantum, quais sejam: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.
No presente caso, ante a ausência de complexidade da causa, que tramita em sede de Juizado Especial, e tendo em vista os valores máximos constantes na tabela anexa do referido Decreto, fixados os honorários, devidos ao advogado dativo da parte autora, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 5.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA para arbitrar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de honorários advocatícios pela advocacia dativa exercida pelo Dr.
José Lucas Cerqueira Mota, OAB/DF n° 69.866.
Permanecem inalterados os demais itens do acórdão. -
21/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:02
Prejudicado o recurso
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19/06/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Questão de Ordem
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11/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ILENE BATISTA DE ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/06/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
09/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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08/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 23:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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06/05/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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03/05/2024 21:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:53
Processo Reativado
-
03/05/2024 09:17
Baixa Definitiva
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03/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:17
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ILENE BATISTA DE ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ILENE BATISTA DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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08/03/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ILENE BATISTA DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0713507-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGADO: ILENE BATISTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMBARGADO: ILENE BATISTA DE ALMEIDA para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A., no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
ROGERIO DE MORAIS BOMTEMPO Servidor Geral -
27/02/2024 13:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/02/2024 13:07
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:00
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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09/02/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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16/11/2023 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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16/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
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15/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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15/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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