TJDFT - 0715018-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:41
Outras decisões
-
28/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:50
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DEMES MARTINS DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de VALERIA MARTINS DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LOIANE CRISTINA MARTINS DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GLEYSSON MARTINS DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de WOLMY MARTINS DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715018-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ANA VERA BATISTA DE SOUSA HERDEIRO: IVONE MARTINS DE SOUZA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO CHAMO O FEITO A ORDEM.
Diante da notícia de falecimento da parte autora, que recebemos com muito pesar, íntimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto a perda do objeto no tocante ao pedido de custeio dos procedimentos médicos indicados na inicial e, se há interesse no prosseguimento do feito, já que o único direito transmissível aos herdeiros é o direito de indenização por danos morais, nos termos da Súmula 642 do STJ.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, INTIMEM-SE os herdeiros indicados pela Defensoria Pública ao ID. 183321962, para se manifestarem quanto ao ingresso no feito, devendo se habilitar nos autos, sob pena de seu silêncio ser interpretado com desinteresse em participar do processo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
23/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:17
Deferido o pedido de ANA VERA BATISTA DE SOUSA - CPF: *46.***.*60-78 (AUTOR).
-
18/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 10:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/08/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/08/2023 23:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/08/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/08/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008125-31.2013.8.07.0001
Antonio Nicolau Ferreira Brandao
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Leonardo Guedes da Fonseca Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2013 21:00
Processo nº 0702131-35.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 20:01
Processo nº 0710561-15.2020.8.07.0020
Lagoa Quente Empreendimentos Imobiliario...
Sergio Pinto Costa
Advogado: Walter Felipe dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 14:42
Processo nº 0710561-15.2020.8.07.0020
Sergio Pinto Costa
Lagoa Quente Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Walter Felipe dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 07:55
Processo nº 0702872-75.2024.8.07.0020
Renauld Campos Lima
Miranda Almeida Escritorio Imobiliario E...
Advogado: Renauld Campos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 11:17