TJDFT - 0700738-90.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:54
Outras decisões
-
07/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:49
Juntada de Petição de laudo
-
17/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:08
Juntada de intimação
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Nomeado perito
-
08/03/2024 17:48
Outras decisões
-
06/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/03/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700738-90.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Carteira de Trabalho; e) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; g) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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