TJDFT - 0717454-74.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:49
Baixa Definitiva
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11/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CONVÊNIO.
PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO.
PEMBROLIZUMABE USO OFF-LABEL.
RECUSA DA COBERTURA.
ROL DA ANS.
NÃO TAXATIVO.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
BOA-FÉ.
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA SEGURADA.
DIREITO À SAÚDE E À VIDA. 1.
A relação firmada entre operadora de plano de saúde, que atua no regime de mercado aberto na comercialização de seus serviços e produtos ao público em geral, e usuário conveniado, que utiliza os serviços prestados como destinatário final, está submetida ao Código de Defesa do Consumidor (artigos 2º e 3º).
Inteligência da súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Em complemento, incidem na dinâmica do ajuste firmado entre as partes as disposições da Lei n.º 9.656/98 e do Código Civil, notadamente quanto a este último no que se refere à função social e à boa-fé objetiva e os deveres anexos de lealdade, transparência, informação, colaboração para a manutenção da confiança e das expectativas legítimas que se irradiam nos contratos relacionados à saúde. 3.
A Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998, estabeleceu critérios de forma a permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde, ainda que não estejam incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, desde que comprovada a eficácia do procedimento ou que exista recomendação por órgãos técnicos. 4.
Os contratos de assistência à saúde devem ser pautados pelos princípios da solidariedade, boa-fé e função social no que concernem às situações limites que podem render abalo direto à vida do consumidor, que não pode se ver desamparado diante da necessidade premente da realização de um exame médico indispensável, sendo imperioso o atendimento às suas legítimas expectativas quanto ao contrato e a adequação dos serviços prestados pelo plano de saúde (artigo 1º, III, da Constituição Federal c/c artigos 421 e 422 do Código Civil c/c artigos 12, I, “b” e “c”, II, "b" e "d", artigo 35-C, I, artigo 35-E, IV, da Lei nº 9.656/98). 5. É cabível verba indenizatória destinada a compensação de danos morais sofridos por quem busca tratamento adequado para a cura de câncer e lhe é indevidamente negado pela operadora de plano de saúde, não podendo ser caracterizado como mero aborrecimento, restando configurada violação a direitos da personalidade. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
27/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:41
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:38
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 21:02
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/09/2023 12:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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