TJDFT - 0711810-29.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/05/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/05/2025 21:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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19/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/04/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que o ALVARÁ em favor do Condomínio exequente foi rejeitado pela instituição, em razão de erro nos dados informados e/ou incompatibilidade de transferência via PIX, conforme abaixo colacionado: 'Chave PIX/conta não encontrada' De ordem do MM Juiz, à parte para indicar corretamente os dados completos da conta bancária, verificando o nome e CPF/CNPJ do titular que sejam compatíveis com a transferência via PIX, visando a expedição do alvará de transferência.
A parte poderá optar por receber o alvará via transferência com dados da conta de advogado que possua poderes para receber e dar quitação, devendo indicar o ID da procuração que contenha tais poderes, além dos dados necessários para a correta expedição.
Fica desde já intimado que poderá optar pelo Alvará ordinário, sem ordem de transferência, modalidade em que a parte imprime o alvará expedido e o apresenta em uma agência bancária BRB para levantamento da quantia.
Tratando-se de pessoa jurídica em que haja opção pela expedição do alvará ordinário com saque em agência bancária, deverá indicar o representante legal que possua poderes para representá-lo e/ou advogado com poderes para tal finalidade. -
14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 06:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 06:49
Outras decisões
-
09/12/2024 06:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAGUAIA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711810-29.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAGUAIA EXECUTADO: LEONARDO PEREIRA MELLO, QUELIA PALACIO HARTWIG CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes executadas intimadas para ciência e manifestação acerca da petição de ID n. 211658388, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:12:33.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
23/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de QUELIA PALACIO HARTWIG em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA MELLO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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12/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/04/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711810-29.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ARAGUAIA EXECUTADO: LEONARDO PEREIRA MELLO, QUELIA PALACIO HARTWIG CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de IDs 171722770 e 171722787 retornaram com diligências infrutíferas, conforme IDs 186861549 e 186861548, respectivamente.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das referidas diligências, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:19:20.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:12
Outras decisões
-
31/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 15:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/07/2023 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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