TJDFT - 0712351-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 09:20
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 19:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2024 19:36
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712351-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRODITE MOTEL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: J A R FERREIRA CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ARNALDO RIBEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 4.363,74.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa realizada via sisbajud, promova-se pesquisa para localização e constrição de bens da parte executada, via sistema renajud.
Infrutífera a pesquisa via renajud, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 08:59:46.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2024 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712351-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRODITE MOTEL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADA: J A R FERREIRA CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ARNALDO RIBEIRO FERREIRA DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 191250971, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte executada via sistema quanto a ela, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, as diligências de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada restaram negativas, conforme minutas do sistema sisbajud retro.
Em seguida, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou igualmente negativa, conforme minuta do referido sistema retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2024 01:12:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 01:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2024 00:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/03/2024 09:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:12
Deferido o pedido de AFRODITE MOTEL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712351-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRODITE MOTEL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: J A R FERREIRA CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ARNALDO RIBEIRO FERREIRA DESPACHO Certifique-se quanto ao transcurso do prazo para recurso determinado na decisão de ID 187626679.
Em seguida, anote-se conclusão para análise da petição de ID 190701924.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:35:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712351-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRODITE MOTEL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: J A R FERREIRA CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ARNALDO RIBEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 185279360).
A parte executada, representada pela Curadoria de Ausentes, alega que há excesso na execução no valor de R$ 15,93.
Intimado, o autor apresentou resposta – ID 187512681. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão ao exequente.
De fato, a planilha apresentada pelo executado, nos termos do art. 525, §4º, do CPC, não incluiu o valor gasto com as custas do cumprimento de sentença, o que gerou um cálculo equivocado.
Assim como as custas iniciais, as custas relativas à abertura da fase de cumprimento de sentença devem compor o montante do crédito.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Sem honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso ou em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:22:42.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:45
Decorrido prazo de J A R FERREIRA CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 12:39
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:08
Deferido o pedido de AFRODITE MOTEL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
04/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:45
Outras decisões
-
20/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 03:24
Decorrido prazo de J A R FERREIRA CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:59
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:42
Deferido o pedido de AFRODITE MOTEL E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
23/02/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:55
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 08:22
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:13
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
19/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:03
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:14
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/08/2020 00:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 16:07
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703198-92.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ravel Santos Araujo
Advogado: Giovanni Faquineli Perosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 08:38
Processo nº 0701167-41.2020.8.07.0001
Edivan Luiz da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Balduino Clementino de Carvalho Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 18:25
Processo nº 0701167-41.2020.8.07.0001
Edivan Luiz da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Eufrazio Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 22:24
Processo nº 0701880-35.2024.8.07.0014
Odete Costa Martins
Vanessa do Carmo Rodrigues
Advogado: Salete da Silva Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:02
Processo nº 0752503-79.2023.8.07.0001
Sophia Azevedo Amorim
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Claudiane dos Santos Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 09:17