TJDFT - 0753027-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:18
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0753027-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: MATHEUS GUIMARAES LEAL DA SILVA DECISÃO Trata-se de procedimento cautelar no qual a autoridade policial representou pela PRISÃO PREVENTIVA do investigado MATHEUS GUIMARÃES LEAL DA SILVA.
Após manifestação positiva do Ministério Público (ID n. 182855217), o pleito foi deferido pelo plantão judicial (ID n. 182855985).
Em petição de ID n. 184218877, a defesa de MATHEUS informou que teve acesso ao mandado de prisão e requer habilitação no feito.
Instado, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido (ID n. 184519642).
Destarte, considerando que a defesa teve acesso ao mandado de prisão e o Ministério Público asseverou que não há interesse no sigilo, levanto o sigilo do procedimento cautelar, em observância à determinação contida na Súmula Vinculante n. 14.
Levante-se, também, o sigilo dos documentos que, individualmente, ostentem essa condição.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
28/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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12/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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31/12/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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28/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
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28/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:04
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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28/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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28/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2023 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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