TJDFT - 0751904-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA COROLINE DE SOUZA FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA COROLINE DE SOUZA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA COROLINE DE SOUZA FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 01:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2024 22:15
Recebidos os autos
-
17/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 22:15
Outras decisões
-
24/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:03
Outras decisões
-
24/09/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751904-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA COROLINE DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Decisão ID 205035024, INCLUA-SE no cadastro do Sistema PJe a litisconsorte passiva, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO – SICOOB UNICENTRO NORTE GOIANO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.***.***/0001-52.
Em seguida, EXPEÇA-SE o mandado de Citação para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Deferido o pedido de ANA COROLINE DE SOUZA FERREIRA - CPF: *73.***.*64-03 (REQUERENTE).
-
13/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751904-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA COROLINE DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida suscitou em sua peça de resposta preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, apontado como legitimado a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Brasileiro - SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO (ID 197682028).
Em Réplica, a autora pugna pela inclusão da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO como litisconsorte passiva (ID 201176287).
Não houve oposição pelo requerido (ID 204968128).
Nesse passo, dispõe o Código de Processo Civil que alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Faculta-se, outrossim, ao autor optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu (arts. 338 e 339 do CPC).
No caso, opta o autor pela inclusão no polo passivo da Cooperativa mencionada.
Assim, venha pela parte o aditamento da petição inicial, com a inclusão do litisconsorte passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Apresentada a emenda, INCLUA-SE no cadastro do Sistema PJe a litisconsorte passiva.
Em seguida, EXPEÇA-SE o mandado de Citação para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:07
Outras decisões
-
21/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751904-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA COROLINE DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 30/4/2024 (terça-feira), às 13:00h.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Deferido o pedido de ANA COROLINE DE SOUZA FERREIRA - CPF: *73.***.*64-03 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 12:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
07/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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