TJDFT - 0712320-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:36
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2025 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:57
Outras decisões
-
19/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE LIMA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:11
Outras decisões
-
24/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712320-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME EXECUTADO: JOELMA ANDRADE LIMA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente intimada para anexar ao processo planilha atualizada do débito incluindo a multa e os honorários estabelecidos no art. 523, §1º, do CPC.
Brasília/DF, 02/09/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
02/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712320-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME EXECUTADO: JOELMA ANDRADE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, para, nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, declarar a executada devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que a diligência de ID 195284060, não cumprido em razão da mudança de endereço, foi realizada no mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento (ID 137025106).
Dessa forma, certifique-se a secretaria o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, a ser contado a partir da juntada da diligência de ID 195284060 ao processo.
Feito, caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, promova a secretaria a intimação da parte exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários estabelecidos no art. 523, §1º, do CPC.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:12
Outras decisões
-
16/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712320-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME EXECUTADO: JOELMA ANDRADE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido retro, necessária é a renovação, por oficial de justiça, do mandado de intimação no endereço citado no acordo ao ID 187712087.
Isto ocorre pois, apesar de o AR de ID 192356021 ter sido encaminhado ao endereço informado pela devedora e recebido por terceiro, quando renovado por oficial de justiça, este informou que o endereço está equivocado (ID 195284060).
Entretanto, trata-se de endereço também indicado nas pesquisas realizadas pelo juízo, conforme ID 197347834.
Desse modo, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade e sanar quaisquer dúvidas sobre a existência do endereço informado pela executada, expeça-se novo mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça: RESIDENCIAL MORRO DA CRUZ 19 Q 13 RUA 04 CASA 19 - RESIDENCIAL MORRO DA CRUZ SÃO SEBASTIÃO BRASÍLIA - DF 71693500.
Após a realização da diligência, retornem os autos conclusos para apreciação da petição retro.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:18
Outras decisões
-
15/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712320-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME EXECUTADO: JOELMA ANDRADE LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido anterior, tendo em vista que o oficial de justiça atestou que a executada não reside no endereço onde a diligência deveria ser realizada, o que, teoricamente, impossibilita a aplicação do artigo 830 do Código de Processo Civil, já que não devem haver bens da devedora no imóvel.
Prazo: 5 dias.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
05/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712320-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME EXECUTADO: JOELMA ANDRADE LIMA DESPACHO Considerando a certidão de ID 201934705, intime-se a exequente para se manifestar e dar andamento ao feito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:09
Outras decisões
-
20/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:47
Outras decisões
-
10/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712320-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME REQUERIDO: JOELMA ANDRADE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em face de JOELMA ANDRADE LIMA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 2.143,84.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 137025106) e no endereço indicado no termo de acordo de ID 137025106, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/03/2024 22:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:01
Outras decisões
-
05/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712320-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME REQUERIDO: JOELMA ANDRADE LIMA DESPACHO Venha em termos o pedido de cumprimento de sentença, atentando-se a parte autora para o disposto no art. 523 e seguintes do CPC.
Ademais, com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, promova a parte autora o recolhimento de custas processuais relativas ao requerimento de abertura da fase e de cumprimento de sentença.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
25/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 17:55
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOELMA ANDRADE LIMA em 11/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:42
Homologada a Transação
-
25/10/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2022 02:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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