TJDFT - 0708739-92.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:15
Baixa Definitiva
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18/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:14
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ALICE ALVES PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:30
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:08
Conhecido o recurso de MARIA ALICE ALVES PEREIRA - CPF: *59.***.*95-72 (RECORRENTE) e não-provido
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 22:38
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/04/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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17/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALICE ALVES PEREIRA - CPF: *59.***.*95-72 (RECORRENTE).
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15/04/2024 17:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/04/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708739-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA ALICE ALVES PEREIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado e CTPS completa , sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 19:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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