TJDFT - 0718774-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA PAULO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718774-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE VIEIRA PAULO REU: RUBENS PRASER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 198161682, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, ao contador.
Taguatinga/DF, 28 de maio de 2024 16:31:56.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:53
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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10/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718774-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE VIEIRA PAULO REU: RUBENS PRASER CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 191312930, pela parte autora.
Certifico, ainda, que, compulsando a procuração id. 171551960 e o substabelecimento de ID 171551961 verifiquei que aos advogados constituídos pela parte autora foram outorgados poderes de para “receber e dar quitação”.
No entanto, nos termos do pedido id. 191312930 foi solicitado transferência em favor de VALADARES E BOMTEMPO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 07.***.***/0001-63, sociedade que não consta no instrumento lavrado pela parte autora.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte autora intimada para, em 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários dos advogados constituídos ou, alternativamente, termo de procuração que conste a outorga dos poderes de receber e dar quitação também à sociedade referida.
Taguatinga/DF, 1 de abril de 2024 16:14:10.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
01/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA PAULO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada ao id. 171913029 e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para resolver o contrato de locação firmado entre as partes. -
25/02/2024 23:24
Recebidos os autos
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25/02/2024 23:24
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 16:25
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/09/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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