TJDFT - 0709102-80.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:48
Baixa Definitiva
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18/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:46
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 14:43
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de EDELSON DA COSTA CARMO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/05/2024.
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24/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:11
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. - CNPJ: 89.***.***/0001-40 (AGRAVANTE)
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15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/04/2024 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de EDELSON DA COSTA CARMO em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/04/2024 19:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/04/2024 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/04/2024 10:08
Juntada de Petição de agravo interno
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:41
Conhecido o recurso de EDELSON DA COSTA CARMO - CPF: *21.***.*76-54 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/03/2024 18:41
Conhecido o recurso de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. - CNPJ: 89.***.***/0001-40 (EMBARGANTE) e provido
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14/03/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/02/2024 14:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/02/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
FRAUDE.
BOLETO FALSO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VAZAMENTO DE DADOS.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
CADEIA DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Constatando o juiz que os documentos colacionados aos autos se revelam suficientes ao seu convencimento, cabível o julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva quando a pertinência subjetiva fica evidenciada na petição inicial. 3.
Preveem os art. 44 e 46, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o dever de proteção de dados pessoais e a irregularidade do tratamento desses dados quando o serviço não fornece a segurança adequada que dele se espera, o que enseja a responsabilidade do agente de tratamento pelos danos decorrentes da violação da segurança. 4.
A fraude praticada por terceiro a partir do vazamento de dados pessoais sobre operações financeiras do consumidor, determinantes para a prática da fraude, caracteriza fortuito interno a atrair a incidência da Súmula nº 479/STJ. 5.
A responsabilidade solidária decorre da participação dos fornecedores na cadeia de consumo (art. 14 c/c 7º, parágrafo único, do CDC), não sendo possível afastar a responsabilidade solidária quando ausentes as causas excludentes de responsabilidade previstas na lei consumerista. 6.
Recurso desprovido. -
26/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:40
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. - CNPJ: 89.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 00:28
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/12/2023 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/11/2023 10:38
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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