TJDFT - 0700868-22.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 19:35
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
15/11/2024 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/11/2024 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0700868-22.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ODAVIA CHAVES BARBOSA CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em qual endereço deseja a intimação do requerido, desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 24/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
24/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0700868-22.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ODAVIA CHAVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço do completo e atualizado do requerido, que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incs.
III, IV e VI, do CPC.
Brasília/DF, 01/06/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
01/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700868-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ODAVIA CHAVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) ROBERTO DA SILVA FREITAS, Juíza de Direito Substituta, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:49:56.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
03/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700868-22.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ODAVIA CHAVES BARBOSA D E C I S Ã O Expeça-se mandado de citação da executada para efetuar, no prazo de 3 (três) dias úteis, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo.
Autorizo, desde já, a aplicação do disposto no art. 830 do CPC, caso o oficial de justiça encarregado do cumprimento da ordem venha a identificar indícios de ocultação da executada.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
Cientifique-se a executada de que, em caso de pagamento integral, no prazo estipulado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Advirta-se ainda a executada quanto ao disposto no art. 914 do CPC e à faculdade de pagamento parcelado, nos moldes do art. 916, também do CPC.
Com o retorno do mandado, uma vez aperfeiçoada a citação, mas sem penhora efetivada, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário penhorável via Sisbajud e, sucessivamente, à pesquisa da existência, em nome da executada, de veículos automotores por meio do Renajud.
Neste caso, autorizo, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns), desde que informado o seu paradeiro.
Em seguida, em caso de não realização da penhora, intime-se a exequente para indicar bens da executada, passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Autorizo a expedição da certidão de que dá conta o art. 828 do CPC, a instâncias do interessado.
Frustrada eventualmente a tentativa de citação, autorizo a busca de endereço da executada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel e Infoseg.
Sobre o resultado da pesquisa, intime-se a exequente, em caso de frustração da tentativa de identificação de endereço, para indicar o atual domicílio da executada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Brazlândia, 26 de fevereiro de 2024 -
27/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:49
Deferido o pedido de MOBILAR MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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