TJDFT - 0716049-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716049-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDPAULO FLORIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANDREIA CAMARGO GOMES *00.***.*73-36 DECISÃO Considerando que foi juntada em ID 190224670 certidão de óbito do autor, indicando seu falecimento em data anterior à da audiência realizada, e não tendo sido realizada a necessária sucessão processual de forma tempestiva, mantenho a sentença de extinção do feito, isentando a parte autora do pagamento das despesas processuais.
Intime-se e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:54
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EDPAULO FLORIANO DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716049-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDPAULO FLORIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANDREIA CAMARGO GOMES *00.***.*73-36 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 179877524), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/02/2024 12:05
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/02/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/02/2024 18:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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22/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/12/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2023 14:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 19:41
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:41
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:45
Outras decisões
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27/11/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/11/2023 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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