TJDFT - 0706672-78.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0706672-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS GOMES PINTO EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO Ante o teor da manifestação de id 187468182, na qual o executado anui à ordem de bloqueio via Sisbajud, promovo, nesta data, a transferência do valor constrito equivalente ao crédito perseguido nestes autos (R$2.898,49) para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada, bem como declaro efetivado em penhora a quantia suprarreferida e desbloqueio a quantia excedente.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Expedido alvará eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:39
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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09/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:30
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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11/12/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de MATEUS GOMES PINTO em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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31/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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30/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de MATEUS GOMES PINTO em 12/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MATEUS GOMES PINTO em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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29/08/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 18:26
Juntada de Petição de representação
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28/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 02:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MATEUS GOMES PINTO em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/07/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2023 19:40
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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