TJDFT - 0701080-04.2024.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
15/03/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:50
em cooperação judiciária
-
06/03/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:05
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/02/2024 15:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
29/02/2024 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701080-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: HOTEIS ELO - MARINGA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de CARTA PRECATÓRIA expedida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR para citação de NILTON JOSÉ MIGLIOZI.
Nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, "Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Declino, pois, da competência em favor da Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/02/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:36
Declarada incompetência
-
27/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de Preposto • Arquivo
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