TJDFT - 0702921-10.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CINTIA GONCALVES XIMENES em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:46
Outras decisões
-
17/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 02:28
Outras decisões
-
09/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 01:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:56
Expedição de Termo.
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDINA GONCALVES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CINTIA GONCALVES XIMENES em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CINTIA GONCALVES XIMENES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NILCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDINA GONCALVES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDENITA GONCALVES DE ATAIDES em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702921-10.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDENISA GONCALVES PULJIZ, DALTINA GONCALVES DE ARAUJO, RENATO GONCALVES, RAIMUNDA DA CONCEICAO GONCALVES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA DE MATOS GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALDINA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: BRIZALDINA GONCALVES DIAS HERDEIRO: DALVINA GONCALVES DE SOUSA, HUISTON GONCALVES, CINTIA GONCALVES XIMENES, NILCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA, WILSON GONCALVES, ALDENITA GONCALVES DE ATAIDES D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto pela parte requerente.
Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formular contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Brazlândia, 18 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
18/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/08/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CINTIA GONCALVES XIMENES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de NILCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ALDINA GONCALVES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:54
Outras decisões
-
31/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702921-10.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDENISA GONCALVES PULJIZ, DALTINA GONCALVES DE ARAUJO, RENATO GONCALVES, RAIMUNDA DA CONCEICAO GONCALVES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA DE MATOS GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALDINA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: BRIZALDINA GONCALVES DIAS HERDEIRO: DALVINA GONCALVES DE SOUSA, HUISTON GONCALVES, CINTIA GONCALVES XIMENES, NILCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA, WILSON GONCALVES, ALDENITA GONCALVES DE ATAIDES D E S P A C H O Esboço de partilha apresentado no ID 203052632.
Intimem-se os demais herdeiros para manifestação acerca do esboço de partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Brazlândia, 6 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
07/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702921-10.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDENISA GONCALVES PULJIZ, DALTINA GONCALVES DE ARAUJO, RENATO GONCALVES, RAIMUNDA DA CONCEICAO GONCALVES INVENTARIADO(A): RAIMUNDA DE MATOS GONCALVES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ALDINA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: BRIZALDINA GONCALVES DIAS HERDEIRO: DALVINA GONCALVES DE SOUSA, HUISTON GONCALVES, CINTIA GONCALVES XIMENES, NILCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA, WILSON GONCALVES, ALDENITA GONCALVES DE ATAIDES D E C I S Ã O Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos.
No entanto, no mérito, verifico que não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada.
A inventariante alega que pretende vender o único bem a inventariar em razão dos herdeiros não possuírem condições financeiras para o recolhimento do ITCD.
Registro que as partes não terem condições de realizar o pagamento do ITCD devido não é motivo suficiente para alienação do bem, uma vez que podem formular requerimento de isenção de ITCD perante a Secretaria de Estado e Fazenda do Distrito Federal.
Ademais, no rito do arrolamento comum, a comprovação do recolhimento do ITCD não é condição para a prolação da sentença homologatória da partilha, considerando a disposição do artigo 662, do Código de Processo Civil, que estabelece que nesse procedimento de arrolamento não são conhecidas ou apreciadas questões relativas a taxas judiciárias e tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Assim, no caso, inexiste qualquer contradição, omissão ou outro vício que macule a decisão, de modo que os embargos declaratórios visam apenas rediscussão de matéria já apreciada, razão pela qual não merecem acolhimento.
Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho na íntegra a decisão embargada.
No mais, fica a inventariante intimada a cumprir integralmente a decisão de id. 199520731, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção.
Em caso de inércia da inventariante, intime-se os demais herdeiros para manifestação acerca do interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia, 19 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
19/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:15
Indeferido o pedido de ALDENISA GONCALVES PULJIZ - CPF: *79.***.*96-49 (INVENTARIANTE), ALDENITA GONCALVES DE ATAIDES - CPF: *39.***.*33-34 (HERDEIRO)
-
10/06/2024 10:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/04/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ALDENITA GONCALVES DE ATAIDES em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de HUISTON GONCALVES em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CINTIA GONCALVES XIMENES em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DALVINA GONCALVES DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de NILCILENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ALDINA GONCALVES em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:37
Deferido o pedido de ALDENISA GONCALVES PULJIZ - CPF: *79.***.*96-49 (REQUERENTE), DALTINA GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *39.***.*68-91 (REQUERENTE), RAIMUNDA DA CONCEICAO GONCALVES - CPF: *81.***.*38-68 (REQUERENTE), RAIMUNDA DE MATOS GONCALVES - CPF: 121.3
-
03/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727695-49.2019.8.07.0001
Viplan Viacao Planalto Limitada
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Paula Canhedo Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 13:07
Processo nº 0705790-43.2023.8.07.0002
Rithyanne da Silva Melo
Andreia Conceicao Morais de Amorim
Advogado: Valeria Cristina da Silva Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:18
Processo nº 0705790-43.2023.8.07.0002
Andreia Conceicao Morais de Amorim
Rithyanne da Silva Melo
Advogado: Edvaldo Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:13
Processo nº 0700868-22.2024.8.07.0002
Mobilar Moveis LTDA - EPP
Odavia Chaves Barbosa
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 12:18
Processo nº 0702921-10.2023.8.07.0002
Aldenisa Goncalves Puljiz
Ana Regina Vieira da Silva
Advogado: Janaina Cesar Doles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 16:48