TJDFT - 0037945-43.2014.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA SANTOS DOS ANJOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de NADIA GOMES BARROS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CICERO PINHEIRO DE MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0037945-43.2014.8.07.0007 RECORRENTE: BISMAR TELES DE OLIVEIRA RECORRIDOS: ROSIRENE MARTINS RIBEIRO, LUIZ GONÇALVES DE BARROS, ANTONIO CARLOS CORDEIRO DA SILVA, MARIO PAULO CORREA D'AVILA JUNIO, GESUALDA FERREIRA DA COSTA, MANOEL BONFIM GENTIL DE ARAUJO, CICERO PINHEIRO DE MAGALHAES, ANDREA PEREIRA DOS SANTOS, NADIA GOMES BARROS, JUSCELIO FERREIRA DE JESUS, JOSE LUIS DE SOUSA DOS ANJOS, LEONARDO DA CONCEICAO LIMA, ELISANGELA PONTES DE MORAES, LUIZ GONCALVES DA SILVA, MANOEL BENTO MACHADO, ADRILTON MARCELO RODRIGUES DE SOUZA, CELIO ROBERTO PROSPERO, CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS DOS ANJOS, CLAUDEMIR FREITAS DOS SANTOS, DEMAIS RÉUS NÃO IDENTIFICADOS, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, SIRLENE MOTA DA SILVA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE POSSE.
MERA DETENÇÃO.
I.
A despeito da discussão travada entre as partes acerca da posse do imóvel sub judice, o fato é que este possui natureza jurídica pública – ponto incontroverso – de propriedade da Terracap, em processo de doação à União.
II.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, configurada a ocupação indevida de bem público, tem-se por insubsistente o direito de posse, mas de mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias (STJ, Súmula 619), circunstância que afasta o direito de permanência no imóvel, sem embargo de eventual autorização do poder público.
III.
No mais, a localização do imóvel em unidade de conservação ambiental (FLONA) ultrapassa a discussão sobre os direitos reais de posse das partes envolvidas para abranger significativamente o interesse coletivo.
IV.
Apelo desprovido.
O recorrente alega violação aos artigos 1.196 e 1.210, ambos do Código Civil, sustentando que no presente caso não se discute a posse/propriedade em relação a TERRACAP, mas a melhor posse do recorrente em face dos recorridos, o que não foi considerado pela decisão ora combatida, ante a adoção do entendimento de que a pretensão seria indevida ante a natureza pública do imóvel.
Pugna, assim, para que seja verificada a posse entre os particulares, independentemente da propriedade do bem e sua natureza pública.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por ser o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece seguir quanto à alegada contrariedade aos artigos 1.196 e 1.210, ambos do Código Civil.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
17/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/12/2024 17:29
Recurso especial admitido
-
16/12/2024 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDEMIR FREITAS DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA SANTOS DOS ANJOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NADIA GOMES BARROS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CICERO PINHEIRO DE MAGALHAES em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0037945-43.2014.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
07/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:28
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 19:20
Juntada de Petição de recurso especial
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09/09/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:24
Conhecido o recurso de BISMAR TELES DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*29-68 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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09/07/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/06/2024 23:59.
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03/05/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/04/2024 13:09
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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