TJDFT - 0723399-70.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA MARIA LUCIA DA CONCEICAO em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
24.
Posto isso, defiro parcialmente o pedido veiculado na inicial para o fim de autorizar, Ana Maria Lúcia da Conceição qualificada na inicial, a levantar 1/5 (um quinto) dos valores depositados em conta judicial de Num. 174729958 - Pág. 1; de consequência, extingo o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 25.
Dou força de alvará judicial a esta sentença, autorizando, na forma acima especificada, o levantamento do valor acima discriminado pela pessoa acima referida ou advogado por ela constituído com poder para receber e dar quitação. 26.
Fica a REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 27.
Nos termos do art. 88 do CPC, despesas processuais pelos requerentes que fica, entretanto, suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro nos termos do art. 98, caput, §1°, incisos I a IX, e §§ 2º a 4°, do CPC. 28.
Sem condenação de honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. 29.
Transitada em julgado, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria 30.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:34
Outras decisões
-
17/10/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:28
Outras decisões
-
26/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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23/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
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27/05/2023 22:48
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:39
Expedição de Ofício.
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14/05/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 21:12
Juntada de Certidão
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05/12/2022 23:51
Juntada de Certidão
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05/12/2022 23:49
Expedição de Ofício.
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27/10/2022 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 11:33
Recebidos os autos
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04/10/2022 11:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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