TJDFT - 0706812-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:20
Outras decisões
-
08/05/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:30
Outras decisões
-
03/04/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 11:26
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:27
Outras decisões
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:49
Outras decisões
-
06/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:57
Outras decisões
-
28/01/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:59
Outras decisões
-
20/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 11:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:18
Outras decisões
-
05/12/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Outras decisões
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:27
Outras decisões
-
23/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:44
Outras decisões
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 18:39
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:12
Outras decisões
-
01/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:13
Outras decisões
-
15/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Outras decisões
-
29/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS NOBREGA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:58
Outras decisões
-
10/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706812-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DIAS NOBREGA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre os embargos apresentados, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:05
Outras decisões
-
12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706812-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DIAS NOBREGA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por LUCIANA DIAS NOBREGA em desfavor da ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA e CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, onde o autor postula em sede de tutela de urgência a ordem para “a autora tenha os mesmos benefícios que tinha no plano anterior, bem como arcar com todas as despesas, até o final da lide, sob pena pecuniária a ser arbitrada por Vossa Excelência, nos moldes dos artigos 84, parágrafo 4º da lei 8.078/90 (Código De Defesa Do Consumidor) c/c artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil”.
O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Deve ser ausente o risco da irreversibilidade da medida. É necessário pontuar que as partes estão vinculadas por contrato de prestação de serviços.
A situação narrada é peculiar, porquanto a parte autora efetivou o contrato com as empresas requeridas para um plano de saúde com abrangência nacional, conforme demonstra o documento de ID 187822062.
O contrato foi firmado em 30.01.2020.
Ocorre que unilateralmente as requeridas procederam a migração, denominada de readequação de plano, transformando-o em plano de saúde com abrangência regional (área de abrangência geográfica – regional B – Grupo de Municípios) (doc. de ID 187822058 e 187822070).
Ou seja, unilateralmente, houve uma alteração do serviço contratado, a fim de restringir a área de cobertura.
Ocorre que este procedimento é vedado expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 51, XIII, vejamos: SEÇÃO II Das Cláusulas Abusivas Art. 51.
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; Vê-se, claramente, que o comportamento das empresas requeridas modificou unilateralmente o conteúdo do contrato, porquanto restringe a área de cobertura.
Portanto, por ofensa expressa ao normativo do Código de Defesa do Consumidor, é forçoso no presente momento reconhecer a abusividade de comportamento e a alteração contratual de restrição de área de abrangência.
De outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a restrição da área de abrangência afasta a possibilidade de eventual atendimento médico, caso viagem e esteja em local fora da área de cobertura.
Presentes, pois, os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, é imperioso o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a obrigação para que as rés retornem o autor à modalidade de Plano de saúde Individual com abrangência Nacional, que fora contratada inicialmente.
SOLICITO os préstimos do CJU para que promova a inclusão da CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, com nome fantasia: CENTRAL NACIONAL UNIMED, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 02.***.***/0001-06, situada no endereço: Quadra 915 68A - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-150, telefone: (61) 3105-7100, no polo passivo.
Intimem-se as requeridas para que, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, dê cumprimento a ordem, sob pena de multa pecuniária que fixo, por ora, em R$ 3.000,00, limitando-a a R$ 300.000,00.
O prazo será contado em dias corridos, porquanto se trata de prazo para cumprimento de obrigação de direito material, não se aplica, assim, a regra do art. 219 do Código de Processo Civil.
CITEM-SE os réus a apresentarem contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706812-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DIAS NOBREGA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se a inclusão somente da gestora do plano de saúde é útil para o que pretende, porquanto não houve a inclusão da operadora do plano (Unimed).
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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