TJDFT - 0717891-73.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 19:27
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
18/09/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, I c/c 330, III, ambos do CPC.
Custas pela autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:59
Indeferida a petição inicial
-
12/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/07/2023 07:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
-
11/07/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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