TJDFT - 0717530-29.2018.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NILSON GOMES FARIAS JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:42
Declarada decadência ou prescrição
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de NILSON GOMES FARIAS JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 01:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 01:29
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 01:26
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 18:00
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717530-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON GOMES FARIAS JUNIOR EXECUTADO: GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME, POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 01/10/2018 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 01/10/2024.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 18:13
Determinado o arquivamento
-
16/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de NILSON GOMES FARIAS JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717530-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON GOMES FARIAS JUNIOR EXECUTADO: GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME, POLAR AR-CONDICIONADO PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de NILSON GOMES FARIAS JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:30
Outras decisões
-
29/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de NILSON GOMES FARIAS JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:15
Outras decisões
-
04/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:09
Processo Desarquivado
-
09/09/2019 13:43
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 13:15
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
15/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:42
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/08/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 15:25
Decorrido prazo de NILSON GOMES FARIAS JUNIOR em 06/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 04:35
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:04
Transitado em Julgado em 09/07/2019
-
11/07/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:27
Decorrido prazo de NILSON GOMES FARIAS JUNIOR em 09/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 06:29
Publicado Sentença em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2019 15:11
Decorrido prazo de NILSON GOMES FARIAS JUNIOR em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/06/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2019 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:47
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/05/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 12:18
Juntada de consulta bacenjud
-
09/04/2019 16:30
Expedição de Ofício.
-
08/04/2019 17:03
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/04/2019 18:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2019 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 02:54
Publicado Despacho em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 17:49
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/03/2019 15:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 14:46
Expedição de Ofício.
-
03/12/2018 16:40
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/12/2018 04:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2018 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2018 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2018 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2018 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 03:14
Publicado Despacho em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:16
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/11/2018 12:32
Juntada de consulta bacenjud
-
13/11/2018 20:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2018 19:16
Recebidos os autos
-
13/11/2018 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/11/2018 11:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 23:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 02:50
Publicado Despacho em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 17:10
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2018 20:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 03:05
Publicado Intimação em 19/10/2018.
-
18/10/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 03:36
Publicado Despacho em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 23:19
Recebidos os autos
-
15/10/2018 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/10/2018 18:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2018 10:26
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/10/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2018 12:30
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 12:28
Juntada de consulta bacenjud
-
26/09/2018 21:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2018 21:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2018 15:14
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/09/2018 12:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2018 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 03:25
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 12:51
Juntada de Certidão
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13/09/2018 09:20
Decorrido prazo de GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (RÉU) em 12/09/2018.
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13/09/2018 09:20
Juntada de Certidão
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13/09/2018 08:56
Decorrido prazo de GB AR-CONDICIONADO, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 12/09/2018 23:59:59.
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21/08/2018 14:04
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2018 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2018 15:46
Expedição de Mandado.
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17/08/2018 15:45
Expedição de Mandado.
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17/08/2018 15:45
Juntada de mandado
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17/08/2018 15:27
Juntada de carta
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09/08/2018 23:44
Expedição de Carta.
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09/08/2018 23:44
Juntada de carta
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09/08/2018 10:33
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA FARIAS em 08/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 10:21
Transitado em Julgado em 08/08/2018
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09/08/2018 10:21
Juntada de Certidão
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25/07/2018 04:02
Publicado Intimação em 25/07/2018.
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25/07/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2018 15:42
Juntada de Certidão
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23/07/2018 14:03
Recebidos os autos
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23/07/2018 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2018 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/07/2018 18:47
Recebidos os autos
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18/07/2018 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/07/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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18/07/2018 16:50
Recebidos os autos
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18/07/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/07/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2018 17:28
Juntada de Certidão
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14/06/2018 10:27
Recebidos os autos
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14/06/2018 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2018 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/06/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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07/06/2018 17:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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07/06/2018 17:00
Homologada a Transação
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07/06/2018 17:00
Audiência Conciliação realizada - 07/06/2018 15:30
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07/06/2018 17:00
Homologada a Transação
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03/05/2018 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2018 20:10
Audiência conciliação designada - 07/06/2018 15:30
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20/04/2018 20:10
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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20/04/2018 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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