TJDFT - 0716011-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 23:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            11/09/2025 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 03:21 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 16:47 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            07/08/2025 02:40 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716011-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: APARECIDA DA SILVA NUNES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 148706266, modificado pelos ID 240390459 e ID 240390556, pelo valor indicado na planilha de ID 244918839.
 
 Retifique-se o valor da causa.
 
 Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo APARECIDA DA SILVA NUNES.
 
 Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
 
 Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
 
 Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025.
 
 ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            04/08/2025 17:00 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/08/2025 16:34 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 16:34 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            01/08/2025 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            01/08/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 17:08 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 17:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            23/07/2025 17:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            21/07/2025 19:14 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 19:14 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            21/07/2025 07:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            21/07/2025 07:26 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2025 03:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 02:39 Publicado Certidão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            25/06/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 14:41 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 14:44 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            15/08/2024 13:01 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            26/05/2023 11:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            26/05/2023 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2023 11:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/05/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2023 01:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 14:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/04/2023 01:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 00:15 Publicado Decisão em 17/03/2023. 
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                                            16/03/2023 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
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                                            14/03/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 13:41 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2023 13:41 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            14/03/2023 01:15 Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            13/03/2023 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 22:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 22:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2023 19:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/02/2023 02:26 Publicado Decisão em 09/02/2023. 
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                                            08/02/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            06/02/2023 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 17:46 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2023 17:46 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            01/02/2023 21:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            01/02/2023 17:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/12/2022 02:27 Publicado Certidão em 07/12/2022. 
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                                            07/12/2022 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
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                                            02/12/2022 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2022 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2022 00:11 Publicado Decisão em 14/10/2022. 
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                                            13/10/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022 
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                                            11/10/2022 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2022 19:17 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2022 19:17 Deferido o pedido de APARECIDA DA SILVA NUNES - CPF: *69.***.*44-20 (EXEQUENTE). 
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                                            10/10/2022 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            10/10/2022 17:26 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            10/10/2022 15:11 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2022 15:11 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/10/2022 14:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            08/10/2022 15:47 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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