TJDFT - 0704112-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ENOCH BAHIA RAMOS em 18/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ENOCH BAHIA RAMOS em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:05
Deferido o pedido de ENOCH BAHIA RAMOS - CPF: *36.***.*25-91 (AUTOR).
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENOCH BAHIA RAMOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENOCH BAHIA RAMOS em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Julgo procedentes os pedidos para: a) Declarar inexistente e, portanto, inexigível, em relação ao autor o débito no valor de R$1.341,83; b) determinar que o réu promova, no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação pessoal a ser realizada em eventual cumprimento de sentença, a baixa na restrição imposta em razão do débito ora declarado inexistente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00.
Sem prejuízo deverá a secretaria expedir ofícios ao SPC/SERASA para a baixa; c) condenar a parte requerida ao pagamento, a título de reparação por danos morais, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da presente data.Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ – 0012911-58.2012.807.0000 Res. 65 – CNJ).Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
23/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704112-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENOCH BAHIA RAMOS REQUERIDO: CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL DESPACHO Ao embargado para manifestação.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/06/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/04/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2024 02:19
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704112-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENOCH BAHIA RAMOS REQUERIDO: CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento, e não se aplica a expedição de mandado por oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar eventual endereço da parte requerida no Distrito Federal ou para informar/confirmar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou, ainda, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 13:19:47.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
25/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704112-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENOCH BAHIA RAMOS REQUERIDO: CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL DECISÃO A rescisão do contrato ocorreu em 07/07/2021 e a dívida negativada teve vencimento em 05/11/2019, ou seja, quando o autor ainda era proprietário do imóvel no condomínio requerido.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
27/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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