TJDFT - 0706711-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706711-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
No mesmo prazo deverá a parte autora justificar objetiva e especificamente o interesse na apresentação das provas pleiteadas, levando em consideração o art. 381 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706711-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 191679786) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 11:05:21.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS em 20/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706711-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Trata-se de produção antecipada de provas, que tramita sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promova a citação do requerido pelo SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706711-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS BENEFICIARIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BASICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFICIOS REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para se manifestar sobre a prevenção do Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília para o processamento e julgamento do feito (processo n. 0733237-09.2023.8.07.0001), nos termos do artigo 286, II, do CPC. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
26/02/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:14
Declarada incompetência
-
26/02/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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