TJDFT - 0767582-53.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 08:27
Baixa Definitiva
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13/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:27
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE SANTIAGO PINHEIRO FONSECA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO.
OMISSÃO EXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo autor em face de Acórdão Exarado por esta Turma Recursal que deu parcial provimento ao seu recurso inominado.
Argumenta que a decisão foi omissa pois não analisou o pedido de restabelecimento da multa fixada por ocasião do deferimento da antecipação de tutela.
II.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Foram apresentadas contrarrazões.
III.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
IV.
No caso em análise, há omissão a ser sanada, uma vez que não foi analisado o pedido de restabelecimento da multa fixada em sede de decisão antecipatória da tutela.
V.
No entanto, no mérito, não assiste razão ao embargante.
As astreintes fixadas em decisão interlocutória somente serão exigíveis após a confirmação por sentença favorável, o que não ocorreu na espécie.
A revogação da multa acarreta a sua inexigibilidade, sob pena de se causar tumulto processual com a cobrança de multa pelo não fazer que se encontrava acobertado por decisão judicial.
VI.
Desse modo, acolho os Embargos de Declaração para que seja suprida a omissão e nego provimento ao pedido de restabelecimento da multa fixada na decisão antecipatória da tutela.
VII.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS para sanar a omissão apontada, nos termos acima elencados.
VIII.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei 9.099/95. -
12/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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01/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:10
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 19:10
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/06/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:52
Conhecido o recurso de FELIPE SANTIAGO PINHEIRO FONSECA - CPF: *10.***.*35-21 (RECORRENTE) e provido em parte
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07/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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09/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2024 09:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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02/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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01/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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01/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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