TJDFT - 0723852-71.2022.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:32
Juntada de mandado de prisão
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:44
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
10/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
10/07/2025 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
18/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
15/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
15/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
10/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
27/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
18/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:25
Outras decisões
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 13:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
30/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:42
Juntada de Alvará de soltura
-
29/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:32
Revogada a Prisão
-
29/10/2024 17:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
29/10/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
22/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/10/2024 18:08
Juntada de guia de recolhimento
-
17/10/2024 18:07
Juntada de guia de recolhimento
-
17/10/2024 18:07
Juntada de guia de recolhimento
-
17/10/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 22:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:50
Outras decisões
-
25/09/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
25/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:14
Outras decisões
-
28/08/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Brasília.
-
01/08/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
10/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
25/06/2024 22:36
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 25/06/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
02/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:27
Mantida a prisão preventida
-
21/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
22/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0723852-71.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: GIVALDO GONCALVES DE SOUZA, JOSUE LENIKER GOMES MACHADO, DJANINE DENISE DE MIGUEL SILVA, GRACIELLE MONTEIRO DOS SANTOS· DESPACHO Defiro o pedido de id 192422272, devendo o cartório providenciar o devido registro nos autos.
Cautelarmente, intime-se o Dr.
Augusto Pedro Silva, OAB/DF 52.690, para informar se continuará atuando na defesa do pronunciado Josué Leniker.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
08/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0723852-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GIVALDO GONCALVES DE SOUZA, JOSUE LENIKER GOMES MACHADO, DJANINE DENISE DE MIGUEL SILVA, GRACIELLE MONTEIRO DOS SANTOS DECISÃO O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), determina que o órgão emissor da decisão de decretação da prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A análise tem como finalidade a redução da quantidade de prisões provisórias desnecessárias dentro de um sistema carcerário superlotado, o que tem causado violações sistêmicas aos direitos fundamentais das pessoas encarceradas.
A aplicação da medida excepcional da prisão preventiva somente pode ocorrer quando a materialidade delitiva for confirmada e quando os indícios de autoria forem suficientes, assim como deve ser adequado, necessário e proporcional para garantir a ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, o objeto do processo a que responde o réu deverá tratar que a imputação seja referente a crimes doloso punido com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Como bem explicitada na decisão que decretou a prisão cautelar, de ID 131423333, a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional.
Os fatos objeto da presente Ação Penal são tipificados como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos.
O processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário, com sessão plenária designada para os dias 25/26 de junho de 2024.
Como a medida cautelar imposta restringe o direito fundamental da liberdade, deve-se verificar observância do princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeitsprinzip), ou seja, analisar se a medida é adequada (Geeignetheit), necessária (Notwedigkeit oder Erforderlichkeit) e proporcional em sentido estrito (Stimmigkeitskontrolle).
A prisão preventiva, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública.
O afastamento cautelar das pronunciadas da sociedade se mostra apto para alcançar tal objetivo, visto que a gravidade em concreto do fato praticado, demonstrado pelo modus operandi na prática do delito, demonstra que a liberdade expõe risco à garantia da ordem pública.
Dessa forma, a medida se mostra adequada.
A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados (untermässig).
A ponderação dos valores em conflito no caso concreto indica, ao meu sentir, a possibilidade de restrição da liberdade individual frente ao dever/poder do Estado de reprimir e impedir a prática de crimes – mais graves violações à ordem jurídica –, visto que no caso concreto há indicativos de que a liberdade das pronunciadas efetivamente põe em risco os valores sociais e coletivos protegidos, como fundamentado na decisão que aplicou a medida, não podendo ser utilizado o manto protetor do direito constitucional para expor a riscos outros direitos fundamentais constitucionalmente pre
vistos.
Assim, tenho que a medida atende ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
Convém destacar que desde a última decisão que avaliou a prisão preventiva (id 180411909), não houve nenhuma modificação fática nos seus fundamentos.
Por fim, não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva imposta pelos próprios fundamentos da decisão que a decretou.
Expeçam-se as diligências necessárias para a realização da sessão plenária do Júri.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:12:36.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
27/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:23
Mantida a prisão preventida
-
27/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:04
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 25/06/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
18/12/2023 12:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:14
Mantida a prisão preventida
-
04/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:57
Mantida a prisão preventida
-
06/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:39
Desmembrado o feito
-
26/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:18
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/04/2023 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/04/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:11
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
28/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:42
Publicado Ata em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2022 18:36
Recebidos os autos
-
11/12/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 18:36
Outras decisões
-
09/12/2022 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/12/2022 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:01
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
07/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
07/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 02:20
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:08
Outras decisões
-
21/09/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
15/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
25/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
13/08/2022 09:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/08/2022 11:50, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/08/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/08/2022 11:50, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/08/2022 11:19
Juntada de laudo
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/08/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
08/08/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
30/07/2022 14:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2022 12:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 11:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2022 12:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/07/2022 09:52
Juntada de laudo
-
30/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/07/2022 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:17
Nomeado defensor dativo
-
25/07/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
25/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
24/07/2022 21:05
Juntada de gravação de audiência
-
23/07/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 09:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/07/2022 09:10
Outras decisões
-
20/07/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 20:59
Juntada de laudo
-
19/07/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 20:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/07/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/07/2022 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
18/07/2022 11:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
18/07/2022 11:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
18/07/2022 08:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/07/2022 19:52
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:52
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
15/07/2022 19:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
15/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 10:56
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
04/07/2022 13:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/07/2022 19:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
01/07/2022 15:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/07/2022 15:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/07/2022 15:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/07/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 19:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/06/2022 13:00
Juntada de laudo
-
30/06/2022 04:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/06/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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