TJDFT - 0703468-59.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:24
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA LAYANA ARAUJO SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA FERRARI HOFLING em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 33 DO STJ.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, mediante reconhecimento de incompetência territorial pelo Juízo de origem.
Defende a autora recorrente que houve prolação de decisão surpresa e que a competência territorial é relativa e, por isso, não poderia ser declinada de ofício, nos termos da Súmula 33 do STJ.
Pede a anulação da sentença.
II.
Recurso cabível e tempestivo.
Preparo dispensado em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
III.
O art. 4º da Lei 9.099/95 estabelece hipóteses de competência territorial relativa e que, regra geral, não podem ser afastadas na ausência de provocação da parte ré, conforme arts. 64 e 65 do CPC.
Não se admite, portanto, seu reconhecimento de ofício pelo Juízo de origem. (Súmula 33, STJ).
IV.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada.
V.
Sem honorários, ante a ausência de recorrente vencido.
VI.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
18/04/2024 11:12
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:11
Conhecido o recurso de MARTA LAYANA ARAUJO SILVA - CPF: *08.***.*74-63 (RECORRENTE) e provido
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17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/03/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:19
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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