TJDFT - 0700693-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:55
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO CAMARGOS CUNHA RODOVALHO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS.
BENEFÍCIO DEFERIDO.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a parte tem direito subjetivo à gratuidade de justiça na hipótese em que a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não é desacreditada pelos elementos de convicção dos autos.
II.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira só pode ser elidida mediante prova conclusiva em sentido contrário, sem prejuízo da determinação, pelo juiz, da apresentação de documentos considerados imprescindíveis à elucidação da situação financeira da parte requerente, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
11/12/2023 16:21
Conhecido o recurso de JOSE DE SOUZA LIMA - CPF: *76.***.*62-95 (AGRAVANTE) e provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo de LENI FONSECA DE SOUZA LIMA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo de FREDERICO CAMARGOS CUNHA RODOVALHO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA LIMA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:06
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 18:56
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 17:50
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/01/2023 19:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/01/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/01/2023 13:17
Recebidos os autos
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13/01/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/01/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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