TJDFT - 0702107-95.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:55
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702107-95.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187610170).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 79.761,58 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 34.183,54 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 13:19
Arquivado Provisoramente
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 23/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2022 11:49
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:58
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/11/2021 06:53
Recebidos os autos
-
05/11/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:25
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2021 19:52
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/09/2021 08:12
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2021 23:34
Recebidos os autos
-
20/09/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2021 23:51
Recebidos os autos
-
26/08/2021 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/08/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/08/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 11:56
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:56
Deferido o pedido de #Não preenchido#
-
28/06/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:15
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2021 20:51
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/03/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 14:48
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 16:41
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2020 18:48
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/10/2020 10:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
16/10/2020 07:34
Recebidos os autos
-
16/10/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/10/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:35
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2020 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2020 15:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/09/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 17/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 20:33
Recebidos os autos
-
27/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:24
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 19:07
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 06:02
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 19:34
Recebidos os autos
-
10/12/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 10:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2019 10:07
Recebidos os autos
-
10/10/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2019 12:34
Transitado em Julgado em 08/10/2019
-
09/10/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 17:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 06:51
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 22:18
Recebidos os autos
-
15/08/2019 22:18
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2019 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 07:47
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 05:15
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2019 19:05
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2019 07:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 03/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 04:34
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:34
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2019 16:04
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 10:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/03/2019 11:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE SOUZA LOBAO em 27/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2019 03:09
Publicado Intimação em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 20:02
Expedição de Carta.
-
27/02/2019 20:02
Juntada de carta
-
26/02/2019 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 19:00
Recebidos os autos
-
26/02/2019 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 03:03
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 18:43
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 14:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
06/02/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 11:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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