TJDFT - 0716930-11.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716930-11.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187621691).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 147.527,40 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) referentes ao principal; Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 14:27
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
22/03/2021 18:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:14
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 20:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/02/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 18:37
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:09
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2020 19:17
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/09/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2020 12:26
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 09:00
Recebidos os autos
-
20/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 18/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 15:19
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 20/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:53
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:46
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2020 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:03
Recebidos os autos
-
20/02/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2019 13:46
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:57
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 19:35
Recebidos os autos
-
18/10/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 12:24
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 11:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2019 18:40
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 13:10
Recebidos os autos
-
08/10/2019 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 11:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/06/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 21:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2019 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2019 17:31
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 07:01
Publicado Certidão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 03:42
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 21:28
Recebidos os autos
-
08/02/2019 21:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2019 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2019 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2019 03:35
Publicado Intimação em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 18:11
Recebidos os autos
-
30/01/2019 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2019 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2019 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2018 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2018 03:41
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 21:53
Recebidos os autos
-
10/12/2018 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:16
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2018 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 15:36
Juntada de carta
-
08/08/2018 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2018 11:54
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 11:12
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DE SOUSA em 06/08/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 04:08
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 05:10
Publicado Intimação em 17/07/2018.
-
16/07/2018 18:04
Recebidos os autos
-
16/07/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2018 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2018 22:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2018 03:31
Publicado Despacho em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 19:11
Recebidos os autos
-
20/06/2018 13:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
20/06/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 13:28
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
19/06/2018 20:36
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 19:50
Processo nº 0729354-54.2023.8.07.0001
Patrick Lourenco Braga
Ceb Iluminacao Publica e Servicos S.A.
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 13:22