TJDFT - 0733986-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO NÃO HOMOLOGADO.
PAGAMENTO A MENOR.
ENCARGOS. 523 §1º DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A agravante efetuou o pagamento de duas parcelas do valor que afirma ser devido, mesmo diante da discordância da agravada e da não homologação de acordo proposto.
Reconhecido o pagamento a menor, tem-se como não efetuado o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias (artigo 523 do CPC). 2.
Hipótese em que é devida a incidência dos encargos do art. 523, §1º do CPC sobre o valor remanescente do débito não quitado até o último dia do prazo para pagamento voluntário (09/06/2023), data do pagamento da primeira parcela, e não somente sobre o valor remanescente da dívida (que incluiria a segunda parcela paga), como requer a agravante. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
22/02/2024 19:57
Conhecido o recurso de VISION MED ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
14/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
02/10/2023 14:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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26/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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18/08/2023 12:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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