TJDFT - 0734304-48.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 17:45
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734304-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Embargos próprios e tempestivos.
O embargante alega a existência de omissão na sentença de ID 186112529, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Trata-se, à evidência, de insurgência quanto à conclusão alcançada na sentença embargada.
No tocante à existência de omissão, deve-se observar que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama.
A obscuridade, por sua vez, refere-se à ausência de clareza que proporcione dúvidas quanto ao real sentido do comando judicial ou da posição jurídica adotada pelo Magistrado.
A sentença é clara quanto aos fundamentos que motivaram a rejeição da pretensão do autor.
Assim, verifica-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:32
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:40
Outras decisões
-
08/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUSA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUSA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2021 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2021 11:08
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 11:36
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:36
Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas - Tema #{numero_tema_incidente}
-
11/09/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 15:25
Desentranhamento de documento (ID: 72012342 - Certidão)
-
11/09/2020 15:25
Movimentação excluída
-
11/09/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2020 09:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:42
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 19:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/06/2020 16:23
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/03/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2020 02:50
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2020 10:15
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
27/12/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:29
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2019 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 05:22
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 20:12
Recebidos os autos
-
05/12/2019 20:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/12/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 03:32
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:50
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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