TJDFT - 0704962-04.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:15
Deferido o pedido de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DATO - CPF: *26.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:25
Deferido o pedido de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DATO - CPF: *26.***.*65-20 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2024 18:40
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
14/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:29
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE QUEIROZ LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*63-34 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704962-04.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ LIMA DE OLIVEIRA, JORGE DE NOVAES FEITOSA, LUND MARCAL DE FARIA JUNIOR, VALDIR CARLOS FERNANDES, MIGUEL ARCANJO RODRIGUES DE MACEDO, ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DATO, DENILSA DA SILVA FERREIRA, JOSE UILTON DE ARAUJO, JOAQUIM FERREIRA DA PONTE, JANETE INGRACIA DOS SANTOS, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao expedir alvará eletrônico para os credores JOAQUIM FERREIRA DA PONTE e MIGUEL AECANJO RODRIGUES DE MACEDO, ocorreu o seguinte erro: "(...) conta não encontrada." Isto posto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, tragam os credores acima citados novos dados bancários, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 08:45:41.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
02/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704962-04.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência Tributária (10540) Requerente: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ LIMA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV IDs 165486678, 165486679, 165486680, 165486682, 165486683, 165486684, 165486687, 165486688, 165486690, 165486691 e 165486692 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 40.831,93 (quarenta mil oitocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 187706838) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 194677496).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários para a restituição do valor sequestrado.
Fornecido os dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 40.831,93 (quarenta mil oitocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072024000004513389 (ID 187706840), em favor do DISTRITO FEDERAL.
Defiro o pedido de levantamento requerido pelos autores no ID 189005428.
Expeçam-se os alvarás, conforme requerido.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:33
Outras decisões
-
25/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704962-04.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência Tributária (10540) Requerente: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ LIMA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 165486678, 165486679, 165486680, 165486682, 165486683, 165486684, 165486687, 165486688, 165486690, 165486691 e 165486692, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 40.831,93 (quarenta mil oitocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:41
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DATO - CPF: *26.***.*65-20 (AUTOR)
-
23/01/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/01/2023 18:36
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
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31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE QUEIROZ LIMA DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/02/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE QUEIROZ LIMA DE OLIVEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VALDIR CARLOS FERNANDES em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de JOSE UILTON DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de JORGE DE NOVAES FEITOSA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DA PONTE em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DATO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de JANETE INGRACIA DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DENILSA DA SILVA FERREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO RODRIGUES DE MACEDO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de LUND MARCAL DE FARIA JUNIOR em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Sentença em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
06/11/2020 11:06
Recebidos os autos
-
06/11/2020 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/10/2020 17:50
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2020 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 21:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/09/2020 20:36
Recebidos os autos
-
20/09/2020 20:36
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2020 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/08/2020 17:08
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:03
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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