TJDFT - 0701821-20.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701821-20.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: SIMONE DA SILVA VENTURA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, se limitando a repetir pedido pela aplicação de medidas constritivas efetuadas há apenas dois meses (ID 220982894), as quais resultaram infrutíferas (ID 214602714 e ID 214664827).
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Caso venham a ser encontrados bens ou a situação do executado se altere, poderá ser solicitado o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:01
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:21
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 22:26
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701821-20.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: SIMONE DA SILVA VENTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para indicar bens penhoráveis ou outros meios visando ao prosseguimento deste procedimento executivo, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos da decisão de ID 215979728.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
29/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 07:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:09
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:30
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:38
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 07:37
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701821-20.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: SIMONE DA SILVA VENTURA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 213567686, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de ID 200630527.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
07/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 21:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 01:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA VENTURA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
19/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:41
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/06/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:35
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 04:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:34
Indeferida a petição inicial
-
06/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 17:06
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
08/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:45
Homologada a Transação
-
08/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:58
Outras decisões
-
26/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/04/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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