TJDFT - 0720610-91.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:00
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2025 13:35
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:18
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:32
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:05
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Outras decisões
-
09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720610-91.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem. 1.
Verifico que ao ID 209128940 a parte exequente requer que seja considerada a prova emprestada relativa ao "auto de avaliação" acostado ao ID 209130348 na forma de petição.
O pedido (ID 209128940) foi nomeado como "pedido de penhora no rosto dos autos", mas em verdade, se trata de pedido de provas emprestada.
A forma como o pedido de prova emprestada foi apresentado causa tumulto processual.
Isto porque a nomeação dada a petição não guarda relação com o pedido formulado, bem como pelo fato de o laudo de avaliação ter sido acostado em forma de petição avulsa, sem vínculo com o pedido de ID 209128940.
Com o fito de evitar tumulto processual, desentranhe-se a petição de ID 209128940, bem como o auto de avaliação de ID 209130348.
Assim, caso pretenda a utilização de prova emprestada, deverá a parte acostar a mencionada "prova" em anexo à petição nos autos, formulando o pedido sem causar tumulto ao feito. 2.
Além disso, verifico que há manifestação da terceira MARIA VANDERLUCIA DE SOUSA LIMA informando que o oficial de justiça se enganou aos dar cumprimento ao mandado de avaliação oriundo destes autos, eis que ao invés de ser avaliado o imóvel de matrícula nº 310528, apartamento nº 902, bloco C, Subcondomínio 2, a avaliação foi realizada no imóvel de matrícula nº 310064 que pertence ao Subcondomínio 1.
Assim, à Secretaria para que intime o oficial de justiça que proferiu a certidão de ID 204208831 para se manifestar sobre o equívoco, e, se o caso, requerer a invalidação da diligência realizada, em 15 dias. 3.
Por fim, ao ID 206732116 o devedor apresentou manifestação informando que há excesso de penhora nos autos, haja vista que foi deferida penhora sobre o imóvel de matrícula nº 310528, e que nos autos nº 0718702-96.2019.8.07.0007 a exequente está executando o valor corresponde a suas ações, inclusive o crédito relativo à presente ação.
Todavia, verifico que o crédito da presente ação é autônomo em relação ao crédito cobrado nos autos nº 0718702-96.2019.8.07.0007.
Além disso, em que pese os argumentos do devedor, NÃO houve a inclusão dos créditos da presente demanda na ação n° 0718702-96.2019.8.07.0007, eis que a decisão proferida no mencionado processo (ID 209279951) apenas listou os processos existentes neste juízo em que figuram as mesmas partes (EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO e EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL), não tendo concentrado todos os créditos naquela ação.
Portanto, rejeito a alegação de excesso de penhora e pedido de "chamamento do feito a ordem" (ID 206732116), eis que os créditos da presente demanda não se confundem com os créditos da ação n° 0718702-96.2019.8.07.0007, podendo a presente execução prosseguir com os atos de constrição em face do imóvel, independentemente do trâmite processual das demais execuções envolvendo as mesmas partes.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/09/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0720610-91.2019.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Requerido: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que TERCEIRO INTERESSADO juntou aos autos petição precedente (ID 209015174).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:21:32.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720610-91.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 206732117, em 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720610-91.2019.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:13:28.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 12:22
Expedição de Termo.
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:31
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 23:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 23:09
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
02/05/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720610-91.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 02/05/2024, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_15h BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 17:23:50. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720610-91.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:18
Outras decisões
-
11/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720610-91.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o débito atual da presente execução é de R$ R$ 5.955,81.
Por meio da decisão de ID 187676690, proferida em 24/02/2024, foi deferida penhora sobre o bem de matrícula nº 310.980 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Foi concedido prazo para que a credora registre na matrícula do imóvel a penhora deferida, prazo este que se encontra em curso.
Dentro disso, a parte exequente formula, ao ID 188874919, a penhora do imóvel de matrícula nº 310528 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Todavia, verifico que o deferimento do pedido acarretaria excesso de execução, haja vista que a penhora, que recaiu sobre o bem de matrícula 310.980, já é suficiente para quitar o valor total do débito.
Assim, esclareça a parte exequente se desiste do prosseguimento da penhora já deferida nestes autos (que recaiu sobre bem de matrícula 310.980), em 15 dias.
Caso persista o interesse, deverá acostar certidão de matrícula do imóvel em que conste a averbação da penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:30
Outras decisões
-
06/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:45
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720610-91.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 187374742 (matrícula 310.980 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF).
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID ID 187374742 (matrícula 310.980 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF).
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:24
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 17:59
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 23:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:50
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:39
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:38
Outras decisões
-
13/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:56
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 21:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 21:02
Deferido o pedido de
-
23/05/2022 15:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 00:03
Recebidos os autos
-
25/02/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 03:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:24
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2021 06:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:09
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 21:03
Processo Desarquivado
-
30/06/2020 21:02
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:02
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 23:02
Recebidos os autos
-
21/05/2020 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:03
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 01:06
Recebidos os autos
-
04/02/2020 01:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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