TJDFT - 0710514-12.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710514-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO MOURA DE AGUIAR FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reative-se a parte CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CÂNDIDO PORTINARI.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença".
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/02/2024 20:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 12:14
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:14
Recebida a emenda à inicial
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23/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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22/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 16:20
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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23/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
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04/01/2023 11:19
Recebidos os autos
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04/01/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:57
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/11/2022 12:45
Recebidos os autos
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18/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 08/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 10:53
Recebidos os autos
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12/08/2022 10:53
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 07:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 18:43
Recebidos os autos
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13/06/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/06/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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