TJDFT - 0715050-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:53
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA RAMOS PIRES PRIJOPRANOTO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO.
CABIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA DESCRIÇÃO DOS BENS POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
I.
Para que o juiz possa, à luz dos artigos 1º e 2º da Lei 8.009/1990 e do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, aferir a penhorabilidade ou impenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a residência do executado, é imprescindível a realização da diligência prevista no artigo 836, § 1º, do mesmo Estatuto Processual.
II.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
24/02/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:27
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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01/06/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLA RAMOS PIRES PRIJOPRANOTO em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:18
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 19:26
Recebidos os autos
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25/04/2023 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 17:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/04/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/04/2023 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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