TJDFT - 0727862-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 08:20
Recebidos os autos
-
23/03/2024 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DAVID WENDEL DE LIMA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 18:51
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727862-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: DAVID WENDEL DE LIMA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO PAN S.A em desfavor de DAVID WENDEL DE LIMA DOS SANTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187796674).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 11:00
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:00
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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10/10/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 10:38
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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06/09/2023 10:14
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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06/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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