TJDFT - 0705191-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705191-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA EXECUTADO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 27 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:29
Outras decisões
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:00
Outras decisões
-
29/07/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:21
Deferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:12
Outras decisões
-
15/05/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:40
Outras decisões
-
15/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:07
Indeferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:40
Indeferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (EXEQUENTE)
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21/03/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:33
Deferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705191-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA EXECUTADO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito e para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
17/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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14/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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18/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:33
Deferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:05
Indeferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:20
Deferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/04/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705191-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA EXECUTADO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, bem como tutela de urgência para o bloqueio de ativos em nome dos sócios.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida deve atentar aos critérios contidos que permeiam a Lei 9.099/95.
Diante do exposto, bem como nem ainda instaurado a desconsideração e citação dos sócios, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Antes, porém, de deliberar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, uma vez que medida excepcional, após não encontrados bens em nome da devedora, expeça-se mandado de avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da executada, porquanto, medida ainda não realizada no feito.
Após, caso infrutífera, voltem os autos conclusos, ocasião em que será decido acerca do pedido de desconsideração. Águas Claras, 26 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0705191-50.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALDENOR DE SOUZA E SILVA (CPF: *05.***.*56-00); GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA (CPF: *65.***.*43-72); Réu: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA (CPF: 33.***.***/0001-86); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 15:50:17.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:23
Deferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:31
Outras decisões
-
23/10/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 05:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Deferido o pedido de GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA - CPF: *65.***.*43-72 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 16:39
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
19/06/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:58
Homologada a Transação
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16/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/06/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:18
Recebidos os autos
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14/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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06/04/2023 06:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 16:18
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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